Política de Investimento: BPI Reforma Valorização PPR/OICVM FIA |
O património do Fundo, que será exclusivamente constituído por valores mobiliários e pelos ativos financeiros líquidos referidos na subsecção I da secção I do capítulo II do título III do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, cumprindo os limites previstos na subsecção II da referida secção, adopta os seguintes parâmetros: a) O património do Fundo será predominantemente investido em valores que preencham, cumulativamente, as seguintes características: i) Tratar-se de acções, incluindo as acções preferenciais sem voto, obrigações com direito de subscrição de acções, obrigações convertíveis em acções, warrants ou qualquer outro tipo de valor que confira o direito de subscrição, seja convertível ou tenha a remuneração indexada a acções; |